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Por Inajara Piedade

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um documento criado para garantir mais dignidade, respeito e acesso aos direitos das pessoas com TEA. Instituída pela Lei nº 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, a CIPTEA surgiu como um importante avanço na promoção da inclusão e da visibilidade das pessoas autistas no Brasil.

O principal objetivo da carteira é facilitar a identificação da pessoa com autismo, promovendo o cumprimento de direitos já previstos em outras legislações, como o atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. O documento deve conter o nome completo, RG, CPF, tipo sanguíneo, endereço e, se houver, informações sobre medicamentos, condições médicas específicas e contatos de emergência — sempre com consentimento da família ou responsável.

Um ponto relevante é que a CIPTEA possui um número único e permanente, que não muda com a renovação do documento. Isso é fundamental para que o Estado possa contabilizar com mais precisão o número de pessoas diagnosticadas com autismo no país, possibilitando o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas.

A carteira deve ser renovada a cada 5 anos, garantindo que as informações permaneçam atualizadas. A emissão é gratuita e pode ser feita nas Secretarias de Saúde, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), ou online, dependendo do estado ou município.

Embora a apresentação da CIPTEA não seja obrigatória para o exercício de direitos, sua posse ajuda a evitar constrangimentos, especialmente em locais onde o autismo não é imediatamente visível. Ela reforça o respeito à prioridade legal e facilita a vida cotidiana das famílias.

A CIPTEA é mais do que um documento. É um símbolo de inclusão e de reconhecimento da luta das pessoas com autismo e suas famílias por respeito, visibilidade e igualdade de oportunidades.

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